Lucro presumido e lucro real: qual a diferença
Lucro presumido e lucro real mudam a forma de apurar o imposto da empresa. Veja como cada um funciona, quem é obrigado ao real e o que considerar na escolha.
Dois caminhos para apurar o imposto das empresas
Fora do Simples Nacional, a empresa ainda precisa decidir como vai calcular o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro. Os dois regimes mais usados são o lucro presumido e o lucro real. Eles não mudam quais tributos existem, e sim a forma de apurar a base sobre a qual o IRPJ e a CSLL incidem.
A diferença central está no nome. No lucro presumido, a lei presume qual foi o lucro a partir do faturamento. No lucro real, parte-se do lucro efetivamente apurado pela contabilidade. Essa distinção simples produz efeitos grandes no valor a pagar e no trabalho exigido de cada empresa ao longo do ano.
Como funciona o lucro presumido
No lucro presumido, o fisco não pergunta quanto a empresa lucrou de verdade. Ele aplica um percentual sobre a receita bruta e trata o resultado como se fosse o lucro. Esses percentuais variam conforme a atividade, sendo mais baixos para o comércio e a indústria e mais altos para boa parte dos serviços. Sobre a base presumida incidem o IRPJ e a CSLL.
A vantagem é a simplicidade. A apuração é mais direta, exige menos controles e torna o imposto previsível, já que depende basicamente do faturamento. O regime costuma favorecer empresas com margem de lucro real alta, acima da margem presumida pela lei, e com poucas despesas dedutíveis a considerar.
Como funciona o lucro real
No lucro real, a lógica se inverte. O imposto incide sobre o lucro contábil efetivamente apurado, receitas menos despesas, depois de todos os ajustes que a legislação manda fazer, as chamadas adições, exclusões e compensações. É o regime que mais se aproxima da realidade econômica da empresa.
Em troca dessa precisão, exige-se contabilidade rigorosa e um volume maior de controles e declarações. O lucro real tende a beneficiar quem tem margem apertada, prejuízos a compensar ou muitas despesas dedutíveis, situações em que pagar sobre o lucro verdadeiro sai mais barato do que pagar sobre uma margem presumida que não corresponde ao resultado real.
Não existe regime melhor em abstrato. O que é vantajoso para uma empresa de serviços com margem alta pode ser péssimo para uma indústria de margem apertada. A comparação precisa ser feita com os números reais do negócio, projetando o resultado do ano em cada regime antes de decidir. Uma escolha baseada em palpite, e não em cálculo, costuma custar caro ao longo do exercício.
Quem é obrigado a adotar cada regime
A escolha nem sempre é livre. A lei obriga certas empresas a adotar o lucro real, independentemente de preferência. É o caso, por exemplo, de quem ultrapassa um limite elevado de receita bruta anual, hoje na casa dos 78 milhões de reais, e de setores específicos, como instituições financeiras e algumas atividades reguladas.
Quem fica abaixo desse limite e não se enquadra nas hipóteses obrigatórias pode, em regra, optar pelo lucro presumido, se lhe for mais vantajoso. Existe ainda o lucro arbitrado, aplicado em situações excepcionais, como quando a contabilidade é imprestável, mas ele funciona mais como exceção do que como opção de planejamento.
O que pesa na escolha entre um e outro
Definir o melhor regime é um exercício de números. Entram na conta a margem real do negócio, o volume de despesas que a lei permite deduzir, o peso da folha de pagamento, o setor de atuação e a expectativa de faturamento. Uma empresa lucrativa e enxuta em despesas pode se dar bem no presumido, enquanto outra de margem baixa ou com muitos custos dedutíveis tende a preferir o real.
A opção é feita, em regra, no início do ano e vale para todo o exercício, o que aumenta o peso da decisão. Errar o regime significa conviver com uma carga maior por doze meses, sem possibilidade de troca imediata, razão pela qual a projeção prévia é tão importante.
Por que a decisão pede revisão constante
O que era vantajoso em um ano pode deixar de ser no seguinte. Mudanças de faturamento, de margem, de estrutura de custos ou da própria legislação alteram o equilíbrio entre os regimes. Por isso a decisão não deve ser tomada uma vez e esquecida.
Revisar o enquadramento a cada ano, com apoio de quem entende de contabilidade e de direito tributário, permite ajustar o rumo antes do início do exercício. Para as empresas menores, a comparação começa ainda antes, no confronto com o Simples Nacional, tema tratado em conteúdo sobre o funcionamento do Simples. A escolha consciente entre os regimes é parte central de qualquer planejamento tributário.
- Lucro presumido e lucro real definem como se apura a base do IRPJ e da CSLL.
- No presumido, a lei estima o lucro por um percentual sobre o faturamento, o que simplifica a apuração.
- No real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo, com mais controles e declarações.
- Empresas de margem alta tendem a preferir o presumido; as de margem apertada, o real.
- Acima de um limite de receita e em setores específicos, o lucro real é obrigatório.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.