Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito
A lei isenta do imposto de renda quem tem doença grave e vive de aposentadoria. Veja as moléstias reconhecidas, a prova exigida e por que os sintomas não contam.
Uma proteção pensada para quem adoece
O imposto de renda incide, em regra, sobre a aposentadoria e a pensão da mesma forma que incide sobre o salário. A lei, porém, abre uma exceção importante para quem enfrenta certas doenças graves. A intenção é aliviar a carga tributária de pessoas que, além do adoecimento, costumam arcar com despesas altas de tratamento. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/1988, no artigo que trata dos rendimentos isentos.
Não se trata de um favor, e sim de um direito de quem preenche os requisitos. Reconhecida a doença nas condições que a lei exige, o valor deixa de ser tributado, e o que foi retido de forma indevida pode, em tese, ser restituído dentro dos prazos legais.
As doenças que a lei reconhece
A lei enumera as moléstias que dão direito ao benefício, e a lista é fechada. Entre elas estão a neoplasia maligna, ou seja, o câncer, a cardiopatia grave, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, a cegueira, a esclerose múltipla, a doença de Parkinson e a paralisia irreversível e incapacitante, além de outras enfermidades ali indicadas.
Como o rol é definido em lei, uma doença séria que não conste da relação não gera, por si só, a isenção. Por outro lado, não se exige que a pessoa esteja aposentada por invalidez em razão daquela doença: basta que receba proventos e seja portadora de uma das moléstias listadas para que o benefício possa ser reconhecido.
A isenção alcança a aposentadoria, não o salário
Um ponto costuma gerar confusão. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não sobre a remuneração de quem continua na ativa. Uma pessoa com doença grave que ainda trabalha e recebe salário, portanto, não fica isenta do imposto sobre esse salário.
A distinção tem lógica. O benefício foi desenhado para quem vive de proventos e enfrenta os custos da doença, situação diferente da de quem mantém plena capacidade de trabalho e renda. Quem acumula aposentadoria e salário isenta apenas a parte que vem da aposentadoria, mantendo a tributação sobre a atividade que exerce.
A isenção não é automática. Em geral, é preciso requerê-la junto à fonte pagadora, seja o INSS, seja o órgão público ou o fundo de previdência que paga o benefício, apresentando o laudo médico. A partir do reconhecimento, o imposto deixa de ser retido, e os valores descontados antes podem ser objeto de restituição, respeitados os prazos que a lei prevê para pedir de volta o que foi pago indevidamente.
Como se comprova a moléstia
A comprovação da doença costuma ser feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. É esse laudo que a fonte pagadora normalmente exige para deixar de reter o imposto na via administrativa.
Quando o reconhecimento é buscado na Justiça, os tribunais têm entendido que o laudo oficial não é o único meio de prova possível. Se a doença estiver demonstrada por outros exames e documentos médicos, o juiz pode reconhecer a isenção mesmo sem o laudo do serviço público, avaliando o conjunto das provas apresentadas em cada caso.
A atualidade dos sintomas não é exigida
Outra questão relevante diz respeito ao tempo. Já houve muita discussão sobre a possibilidade de o fisco cancelar a isenção quando os sintomas desaparecem, por exemplo depois de um tratamento de câncer bem-sucedido. A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se no sentido de que não se exige a atualidade dos sintomas nem a recidiva da doença para manter o benefício.
O raciocínio é humano e jurídico ao mesmo tempo. Muitas dessas doenças exigem acompanhamento por toda a vida, e a remissão dos sintomas não significa cura definitiva. Retirar a isenção de quem controlou a doença puniria justamente quem se tratou, o que contraria o propósito da norma.
Como pedir o reconhecimento
O caminho começa pela reunião dos documentos médicos, seguido do pedido à fonte pagadora com o laudo em mãos. Negado o reconhecimento na via administrativa, ou diante de demora, a via judicial permanece aberta para quem entende ter direito ao benefício.
Vale lembrar que a isenção pode alcançar valores retidos no passado, o que se conecta com o pedido de devolução de imposto pago a mais. Esse ponto é tratado em conteúdo específico sobre a restituição do imposto de renda. Por envolver laudos e prazos, o tema costuma se beneficiar da orientação de um profissional que avalie, em tese, o enquadramento de cada situação.
- A isenção por doença grave está na Lei 7.713/1988 e alcança quem preenche os requisitos.
- A lista de doenças é fechada e inclui câncer, cardiopatia grave e outras moléstias indicadas.
- O benefício recai sobre aposentadoria, reforma e pensão, não sobre o salário de quem está na ativa.
- A comprovação se faz por laudo oficial, mas a Justiça admite outros meios de prova.
- Os tribunais dispensam a atualidade dos sintomas, de modo que a remissão não retira a isenção.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.