Imposto sobre criptomoedas: como declarar e quando pagar

Criptoativos são tratados como bens pela Receita. Veja quando o ganho é tributado, como declarar e quando é preciso informar as operações, em tese.

Imposto sobre criptomoedas: como declarar e quando pagar. Ilustração da área de Tributário.

Como o fisco enxerga as criptomoedas

Para a Receita Federal, criptomoedas e demais criptoativos são tratados como bens, e não como moeda. Essa classificação define quase tudo o que vem depois. Como bem, o criptoativo entra na declaração no rol de bens e direitos, e a sua venda com lucro pode gerar ganho de capital sujeito a imposto, seguindo uma lógica parecida com a de outros bens vendidos por valor maior que o de aquisição.

Esse tratamento vale para as moedas digitais mais conhecidas e para os demais tokens, respeitadas as particularidades de cada tipo. O ponto de partida é entender que possuir criptoativos, por si só, não gera imposto. O que pode gerar tributo é obter ganho ao vendê-los, além dos deveres de informação que acompanham quem investe nesse mercado.

A declaração anual dos ativos

Na declaração de ajuste anual, os criptoativos devem ser informados na ficha de bens e direitos, com a indicação do tipo de ativo, da quantidade e do valor de aquisição. O registro é feito pelo custo de compra, e não pelo valor de mercado do momento da declaração, o que costuma diferenciar a cripto de outros bens que oscilam de preço.

Essa informação cria o histórico que sustenta o cálculo futuro. Quando o ativo for vendido, será a diferença entre o valor de venda e o custo declarado que definirá se houve ganho. Por isso, manter os registros organizados desde a aquisição evita dificuldade na hora de apurar o resultado e de justificar os números perante o fisco.

Quando o ganho é tributado

O imposto surge no momento da alienação com lucro, ou seja, quando o criptoativo é vendido, trocado ou usado em pagamento por valor superior ao de aquisição. Existe uma faixa de isenção mensal: quando o total das alienações de criptoativos no mês fica abaixo de um limite, hoje situado em R$ 35.000, o ganho não é tributado. Acima desse limite, o ganho passa a ser alcançado pelo imposto.

A tributação segue as regras do ganho de capital, com alíquotas que começam em 15% e sobem por faixas conforme o tamanho do ganho. O cálculo e o pagamento ficam a cargo do próprio contribuinte, por meio de guia específica, com prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A troca de um criptoativo por outro também pode configurar alienação para esse fim.

Um detalhe costuma passar despercebido: a isenção mensal considera o conjunto das alienações de criptoativos no mês, e não cada operação isolada. Além disso, ela não se confunde com a informação obrigatória das operações à Receita, que segue outro critério de valor. É possível estar dentro da isenção do imposto e, ainda assim, ter o dever de prestar a informação mensal, porque são obrigações distintas.

A informação mensal das operações

Além da declaração anual, existe um dever específico de informar operações com criptoativos ao longo do ano. Quem realiza operações acima de determinado valor mensal, hoje fixado em R$ 30.000, precisa prestar essa informação à Receita Federal, em prazo próprio. Quando as operações ocorrem por meio de plataformas nacionais, é a própria plataforma que costuma reportar os dados.

A obrigação recai de forma mais direta sobre o contribuinte quando as operações são feitas por conta própria, entre pessoas, ou por meio de plataformas sediadas no exterior. Esse controle permite ao fisco cruzar informações, o que reforça a importância de manter os registros de cada compra, venda e transferência devidamente guardados.

Os ativos mantidos no exterior

Quem mantém criptoativos em plataformas ou estruturas fora do país deve observar que as regras de tributação de aplicações no exterior passaram por mudanças recentes. A legislação atualizou o tratamento de rendimentos e aplicações financeiras mantidos fora do Brasil, com reflexos sobre parte dos investimentos em criptoativos nessa situação.

Como esse é um campo em evolução, os detalhes dependem da forma como os ativos são mantidos e da norma vigente no ano de apuração. Diante de patrimônio relevante no exterior, convém acompanhar de perto a legislação aplicável, porque a regra de hoje pode não ser a mesma de anos anteriores, e a apuração precisa refletir o que vale para cada período.

Cuidados para não cair em pendência

Manter a organização é o melhor caminho para evitar problemas. Vale registrar cada operação com data, valor e finalidade, guardar os comprovantes das plataformas e conferir se as informações mensais, quando devidas, foram prestadas. Na declaração anual, os ativos precisam constar em bens e direitos, mesmo que não tenha havido venda no período.

Como o fisco recebe dados das plataformas, divergências entre o que é informado e o que consta na declaração podem gerar questionamento. Separar tudo desde o início facilita a apuração e a resposta a eventuais dúvidas. Para entender como esse mercado se encaixa na tributação de aplicações em geral, o conteúdo sobre tributação de investimentos traz o contexto mais amplo.

Em resumo
  • A Receita trata criptoativos como bens, informados na ficha de bens e direitos pelo custo de aquisição.
  • O imposto incide sobre o ganho na alienação, com isenção quando as vendas do mês somam menos de R$ 35.000.
  • O ganho segue as regras do ganho de capital, com alíquotas a partir de 15%, pago pelo próprio contribuinte.
  • Operações acima de R$ 30.000 no mês costumam exigir informação específica à Receita Federal.
  • Ativos mantidos no exterior seguem regras que passaram por mudanças recentes e pedem atenção à norma vigente.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Tributário

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