FGTS não depositado: como o trabalhador pode agir

Descobrir que o FGTS não foi depositado tem solução. Confirmar as competências em aberto pelo extrato é o ponto de partida para cobrar o que ficou faltando.

FGTS não depositado: como o trabalhador pode agir. Ilustração da área de Trabalhista.

Quando o depósito não aparece no extrato

Descobrir que o FGTS não foi depositado costuma acontecer de repente, na hora de sacar o saldo ou ao conferir o extrato por outro motivo. O valor esperado não está lá, ou aparece menor do que deveria. Como o depósito é mensal e silencioso, a falta pode se arrastar por meses ou anos sem que o trabalhador perceba de imediato, já que nada é descontado do salário para chamar a atenção.

O primeiro ponto a firmar é que a ausência de recolhimento não é uma fatalidade sem solução. Existem caminhos para cobrar o que ficou em aberto, tanto administrativos quanto judiciais. Antes deles, porém, convém confirmar exatamente o que deixou de ser depositado e em quais competências, porque essa informação orienta todo o restante.

A obrigação de depositar é da empresa

O recolhimento do FGTS é um dever do empregador, não uma escolha. A Lei 8.036/1990 impõe à empresa o depósito mensal em conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do salário: trata-se de um encargo próprio de quem contrata.

Isso significa que a responsabilidade pela falta é da empresa, ainda que ela alegue dificuldade financeira. O trabalhador não precisa arcar com nada para ter o depósito regularizado, e o não recolhimento pode gerar consequências para o empregador, inclusive multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. A operação das contas vinculadas fica a cargo da Caixa Econômica Federal, mas quem tem o dever de recolher é sempre a empresa, e não o banco.

Como confirmar a falta

Antes de cobrar, é preciso saber o tamanho do problema. O extrato do FGTS, disponível no aplicativo oficial, no site da Caixa Econômica Federal e nas agências, mostra os depósitos mês a mês. Comparar esse extrato com os contracheques permite identificar as competências sem recolhimento ou com valor menor que o devido.

Vale reunir e organizar esses documentos desde já:

  • o extrato analítico do FGTS, com o histórico de depósitos;
  • os contracheques ou recibos de pagamento do período;
  • a carteira de trabalho e o contrato, que comprovam o vínculo;
  • eventuais registros de admissão e de remuneração.

Reunir o extrato do FGTS ao lado dos contracheques é o que permite apontar, mês a mês, o que deixou de ser depositado. Essa comparação organizada costuma ser o ponto de partida tanto de uma denúncia à fiscalização quanto de uma cobrança judicial, e ajuda a dimensionar o valor em aberto em tese.

Os caminhos para cobrar

Confirmada a falta, há mais de um caminho. Um deles é a denúncia à fiscalização do trabalho, hoje ligada ao órgão federal responsável, que pode apurar a irregularidade e autuar a empresa. Existem canais oficiais para esse tipo de comunicação, inclusive de forma eletrônica.

O outro caminho é a via judicial, com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os depósitos não realizados. Ela pode ser proposta durante o contrato ou após o seu término, e busca a regularização dos valores devidos à conta vinculada. Os dois caminhos não se excluem, e a escolha depende das circunstâncias de cada caso. Quando a falta de depósito aparece ao lado de outras verbas em aberto, é comum que a cobrança do FGTS seja discutida em conjunto com elas na mesma ação trabalhista.

O prazo para reclamar

Existe prazo para cobrar o FGTS não depositado. O Supremo Tribunal Federal, em 2014, fixou em cinco anos o prazo para essa cobrança, alcançando as parcelas dos últimos cinco anos. Some-se a isso o limite de dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação trabalhista, previsto na Constituição (art. 7º, XXIX). Enquanto o contrato está em curso, esse prazo de dois anos ainda não começa a correr, mas a janela de cinco anos para trás continua valendo.

Na prática, esses prazos costumam ser lidos em conjunto. Por isso, quem percebe a falta de depósito tende a se beneficiar de confirmar logo as competências em aberto, para não perder parte do período por decurso de tempo. Conferir as datas ajuda a saber o que ainda pode ser cobrado.

Reflexos da falta de depósito

A ausência de recolhimento do FGTS pode ir além da cobrança dos valores. O descumprimento de obrigações pela empresa é apontado, em certas situações, como falta grave do empregador, tema tratado no conteúdo sobre a rescisão indireta. Cada caso depende da gravidade e da reiteração da conduta.

De todo modo, o núcleo da questão é a regularização dos depósitos. Diante de um extrato com falhas, buscar orientação ajuda a entender, em tese, qual caminho se ajusta melhor à situação e como reunir a prova necessária.

Em resumo
  • O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador, não descontada do salário (Lei 8.036/1990).
  • O extrato comparado aos contracheques revela as competências sem recolhimento ou com valor menor.
  • É possível denunciar à fiscalização do trabalho e cobrar os valores na Justiça do Trabalho.
  • O prazo de cobrança é de cinco anos, somado ao limite de dois anos após o fim do contrato.
  • A falta de depósito pode, conforme o caso, ser discutida como falta grave do empregador.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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