Empregada doméstica: quais os direitos garantidos por lei
Com a LC 150/2015, o trabalho doméstico passou a ter direitos claros. Veja a jornada, as horas extras, o FGTS obrigatório e como funciona o Simples Doméstico.
Quem é considerada empregada doméstica
A empregada doméstica é a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem finalidade de lucro. Essa definição consta da Lei Complementar 150/2015, que organiza o trabalho doméstico. Entram nessa categoria funções como as de faxineira, cozinheira, cuidador, motorista particular, jardineiro e babá, quando prestadas nesse contexto.
Um detalhe define o enquadramento: a continuidade. A lei considera doméstico o trabalho prestado por mais de dois dias por semana à mesma residência. Quem trabalha até dois dias semanais, sem vínculo, costuma ser tratado como diarista, figura diferente, com regras próprias. Essa fronteira ajuda a saber quando nasce o vínculo doméstico.
A virada trazida pela lei do trabalho doméstico
Durante muito tempo, o trabalho doméstico teve menos direitos que os demais. Isso mudou de forma marcante com a Emenda Constitucional 72, de 2013, que ampliou as garantias da categoria, e depois com a Lei Complementar 150/2015, que detalhou as regras. Foi um passo de aproximação com os direitos já reconhecidos aos outros trabalhadores.
Com essa mudança, direitos antes negados ou incertos passaram a ser expressos, como o controle de jornada, o pagamento de horas extras e o recolhimento obrigatório do FGTS. O trabalho dentro de casa deixou de ser um espaço à margem da proteção trabalhista e ganhou um conjunto claro de garantias.
Os principais direitos assegurados
A empregada doméstica tem direito a um conjunto amplo de garantias, próximo ao dos demais trabalhadores. Entre elas estão:
- carteira de trabalho assinada e salário nunca inferior ao mínimo;
- décimo terceiro salário e férias de 30 dias com o terço constitucional;
- descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e feriados;
- aviso prévio, adicional noturno e proteção à gestante.
A esses direitos somam-se o FGTS, o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa e o salário-família, dentro das condições legais. É um rol que reproduz, em boa medida, o do emprego comum.
Também estão previstos o intervalo para descanso e refeição dentro da jornada, o repouso entre um dia e outro de trabalho e o vale-transporte quando há deslocamento. Em viagens acompanhando a família, existem regras próprias sobre as horas de trabalho e o tempo à disposição, que devem ser combinadas por escrito. Esses detalhes ajudam a organizar a rotina e a evitar mal-entendidos.
A gestante doméstica tem estabilidade. Assim como nas demais relações de emprego, a trabalhadora doméstica gestante conta com garantia contra a dispensa sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até um período após o parto, além do direito à licença-maternidade. Esse ponto se conecta ao tema geral da estabilidade da gestante, aplicável também dentro do ambiente residencial.
Jornada, horas extras e a escala 12x36
A jornada da empregada doméstica segue o padrão de oito horas diárias e 44 semanais. O que passa disso é hora extra, paga com o acréscimo legal de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Para tornar isso efetivo, a lei exige o controle de horário, que registra a entrada, a saída e os intervalos.
A Lei Complementar 150/2015 também admite, para o trabalho doméstico, a adoção da escala 12x36 mediante acordo escrito, quando a atividade comportar. Esse regime, comum em cuidados que exigem presença contínua, precisa respeitar as condições legais. O registro correto da jornada continua sendo a base para apurar o que é devido.
FGTS e o Simples Doméstico
Desde a Lei Complementar 150/2015, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico, e não mais facultativo. Junto com o fundo, o empregador recolhe uma parcela destinada a compor a indenização em caso de dispensa sem justa causa, o que dá previsibilidade a esse pagamento.
Para simplificar, foi criado o regime unificado conhecido como Simples Doméstico, que reúne em uma só guia o FGTS, a contribuição previdenciária e os demais encargos. O recolhimento é feito por sistema próprio. Manter esses pagamentos em dia é o que assegura, na prática, os direitos ligados ao FGTS.
O que observar na relação doméstica
Tanto para quem contrata quanto para quem é contratado, alguns cuidados ajudam. Vale conferir se há registro em carteira, se a jornada é controlada, se as horas extras são pagas e se o Simples Doméstico está sendo recolhido. Guardar recibos, o controle de ponto e comprovantes de pagamento facilita esclarecer qualquer dúvida.
Ao término do contrato, entram em cena as verbas rescisórias, calculadas conforme o motivo da saída. Diante de dúvida sobre direitos do trabalho doméstico em um caso concreto, é possível, em tese, buscar orientação pelo contato.
- A empregada doméstica presta serviços contínuos, por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial (LC 150/2015).
- A EC 72/2013 e a LC 150/2015 ampliaram e detalharam os direitos da categoria.
- São assegurados carteira assinada, 13º, férias com terço, descanso semanal, aviso prévio e adicional noturno.
- A jornada é de 8 horas diárias e 44 semanais, com horas extras e possibilidade de escala 12x36.
- O FGTS é obrigatório e recolhido, com os demais encargos, pelo Simples Doméstico.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.