Décimo terceiro salário: como é calculado e quando é pago

O décimo terceiro corresponde a um salário a mais quando o ano é trabalhado por inteiro. Entender o cálculo ajuda a conferir se o valor pago está correto.

Décimo terceiro salário: como é calculado e quando é pago. Ilustração da área de Trabalhista.

Um salário a mais no fim do ano

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador com carteira assinada, correspondente, quando o ano é trabalhado por inteiro, a um salário a mais. Ele foi instituído pela Lei 4.090/1962 e integra os direitos de quem tem vínculo de emprego, incluindo o trabalhador doméstico.

Apesar de conhecido, o cálculo gera dúvidas frequentes, sobretudo quando o trabalhador entrou ou saiu no meio do ano, teve afastamentos ou recebe parcelas variáveis, como horas extras e comissões. O pagamento em duas parcelas segue a Lei 4.749/1965, que organiza os prazos e a forma de quitação. Entender a lógica ajuda a conferir se o valor pago corresponde ao que era devido.

Como o valor é calculado

A conta parte de uma regra simples: o décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os doze meses recebe o valor integral; quem trabalhou parte do ano recebe na proporção dos meses.

Há um detalhe que costuma passar despercebido. A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho dentro do mês conta como mês inteiro para esse cálculo, enquanto o período inferior a quinze dias é desprezado. Assim, quem foi admitido no dia dez de um mês, por exemplo, tem aquele mês computado, o que altera o resultado final da conta. A mesma regra vale na saída: o mês da rescisão só entra na contagem se o trabalhador cumpriu ao menos quinze dias naquele mês.

As duas parcelas e seus prazos

O pagamento costuma ser feito em duas parcelas, com prazos definidos em lei. A primeira, equivalente à metade do valor, deve ser paga entre primeiro de fevereiro e trinta de novembro. A segunda, que completa o décimo terceiro, tem como limite o dia vinte de dezembro.

A primeira parcela pode ser adiantada junto com as férias, se o trabalhador solicitar no prazo previsto. Já a segunda fecha a conta do ano, com os ajustes e descontos cabíveis. O respeito a esses prazos é uma obrigação da empresa, e o atraso pode gerar penalidades administrativas. Quando a primeira parcela não é adiantada com as férias, ela costuma ser paga ao longo do segundo semestre, sempre dentro do limite de trinta de novembro.

Ao receber a segunda parcela, vale comparar o valor com a remuneração do ano, atento às horas extras e aos adicionais habituais. Guardar contracheques e o comprovante das duas parcelas ajuda a conferir se a base de cálculo considerou tudo o que era devido e a apontar diferenças em tese, caso existam.

O que entra na base de cálculo

O décimo terceiro não se limita ao salário base. Parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade costumam integrar o cálculo, o que inclui, conforme o caso:

  • as horas extras habituais, pela média do ano;
  • os adicionais, como o noturno, o de insalubridade ou o de periculosidade;
  • as comissões e outras parcelas variáveis, também pela média;
  • os reflexos de valores pagos de forma contínua.

Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário base podem ter décimos terceiros diferentes, se um deles recebe adicionais ou faz horas extras com frequência. A média dessas parcelas é o que aproxima o cálculo da remuneração real.

Descontos e afastamentos

Sobre o décimo terceiro incidem descontos, mas apenas na segunda parcela. É nela que se aplicam a contribuição previdenciária e, quando for o caso, o imposto de renda, calculados sobre o valor total da gratificação. A primeira parcela, por isso, costuma vir sem esses descontos, concentrados no acerto final. Esse é um dos motivos pelos quais a segunda parcela costuma vir menor do que a primeira, embora o valor total corresponda ao que foi calculado.

Os afastamentos também influenciam. Períodos de licença por acidente ou doença, por exemplo, têm tratamento próprio quanto à contagem, e a parte do ano coberta por benefício previdenciário pode não pesar sobre o empregador da mesma forma. Cada situação depende da natureza e da duração do afastamento.

O décimo terceiro na rescisão

Quando o contrato termina no meio do ano, o trabalhador em regra tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, seguindo a mesma lógica dos doze avos. A forma de saída influencia esse direito, e a justa causa é a situação que costuma afastar a parcela proporcional. Nas demais formas de encerramento, como a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão, o proporcional em regra permanece devido.

Esse ponto se conecta ao conjunto de valores devidos no fim do contrato, reunido no conteúdo sobre as verbas rescisórias. Diante de dúvida sobre o cálculo, conferir os contracheques e o termo de rescisão ajuda a identificar diferenças e a entender, em tese, o que era devido.

Em resumo
  • O décimo terceiro é uma gratificação anual instituída pela Lei 4.090/1962, de um doze avos por mês trabalhado.
  • A fração de quinze dias ou mais dentro do mês conta como mês inteiro no cálculo.
  • A primeira parcela vai de fevereiro a 30 de novembro; a segunda tem limite em 20 de dezembro.
  • Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base pela média do ano.
  • Os descontos de INSS e imposto de renda incidem apenas na segunda parcela.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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