Contrato de aprendizagem: como funciona e quais os direitos

Voltado a jovens de 14 a 24 anos, o contrato de aprendizagem tem regras próprias de prazo, jornada e salário. Entenda como funciona e o que ele assegura.

Contrato de aprendizagem: como funciona e quais os direitos. Ilustração da área de Trabalhista.

Um contrato pensado para quem está começando

O contrato de aprendizagem é um tipo especial de vínculo de trabalho, criado para unir o primeiro emprego formal à formação profissional do jovem. A ideia é direta: o aprendiz recebe salário, tem carteira assinada e, ao mesmo tempo, participa de um curso que ensina, na teoria e na prática, o ofício ligado à sua função. A base dessa figura está na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 428 a 433 da CLT), com a redação dada pela Lei 10.097/2000.

Por ser um contrato com regras próprias, ele foge de vários pontos do vínculo comum. Tem prazo certo, exige matrícula em curso e vem cercado de proteções voltadas à condição de quem ainda está em formação. Entender esses detalhes ajuda o jovem, a família e a empresa a saber o que esperar de cada lado.

Quem pode ser contratado como aprendiz

A lei reserva a aprendizagem a pessoas entre 14 e 24 anos (art. 428 da CLT). O limite de idade máxima não se aplica ao aprendiz com deficiência, para quem a regra é mais aberta, de modo a favorecer a inclusão. A partir dos 14 anos, portanto, já é possível firmar esse contrato, o que faz dele uma das poucas portas de entrada formais para o adolescente no mundo do trabalho.

Há uma condição ligada à escola. O aprendiz que ainda não concluiu a etapa obrigatória de ensino precisa estar matriculado e frequentando as aulas. A lógica é que o trabalho não pode atrapalhar os estudos, e sim caminhar ao lado deles. Além da escola regular, é necessária a inscrição em um programa de aprendizagem oferecido por entidade qualificada, como os serviços nacionais de aprendizagem ou instituições sem fins lucrativos voltadas à formação de jovens.

A forma do contrato e o prazo de duração

O contrato de aprendizagem precisa ser escrito e por prazo determinado (art. 428 da CLT). Essa formalidade não é detalhe: sem o registro adequado e a anotação na carteira de trabalho, o vínculo pode acabar sendo tratado como um contrato comum. A duração tem teto de dois anos, salvo para o aprendiz com deficiência, situação em que esse limite pode ser afastado.

Dentro desse período, o jovem alterna entre as atividades práticas na empresa e as aulas teóricas do curso. As duas frentes fazem parte da mesma rotina e são pensadas como um conjunto. É esse desenho que distingue a aprendizagem de um estágio ou de um emprego qualquer: existe um compromisso formal de ensinar um ofício, e não apenas de ocupar uma vaga.

A lei prevê uma cota de aprendizes. Estabelecimentos de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um percentual entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções exigem formação profissional (art. 429 da CLT). Essa exigência existe para estimular a abertura de vagas de formação, e o seu descumprimento pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho.

Salário, jornada e direitos garantidos

O aprendiz tem garantido, no mínimo, o salário mínimo por hora, salvo condição mais vantajosa prevista em contrato ou norma coletiva (art. 428, §2º, da CLT). A jornada, em regra, não passa de seis horas diárias. Ela pode chegar a oito horas para quem já concluiu essa etapa obrigatória de ensino, desde que nesse tempo estejam incluídas as horas destinadas à parte teórica do curso (art. 432 da CLT).

Além do salário, o contrato assegura direitos que acompanham o vínculo formal:

  • anotação na carteira de trabalho e recolhimento do FGTS, aqui em alíquota reduzida de 2%;
  • décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • férias, que para o aprendiz menor de 18 anos devem, em regra, coincidir com as férias escolares;
  • vale-transporte e as demais proteções ligadas à saúde e à segurança no trabalho.

Esse conjunto mostra que a aprendizagem, embora especial, não é um vínculo de segunda classe. Ela combina formação com direitos concretos.

Como e quando o contrato termina

Por ser de prazo certo, o contrato se encerra naturalmente quando chega ao fim o período combinado ou quando o aprendiz completa 24 anos, ressalvado o caso da pessoa com deficiência. Nessas hipóteses, o desligamento segue o curso normal do término de um contrato por prazo determinado.

A CLT também lista situações de encerramento antecipado (art. 433), como o desempenho insuficiente, a falta disciplinar grave, a ausência injustificada à escola que leve à perda do ano letivo e o pedido do próprio aprendiz. Fora dessas hipóteses, a ruptura antecipada por vontade da empresa tende a ser tratada de forma parecida com a de outros contratos a termo, com os reflexos próprios dessa escolha.

Onde a aprendizagem se conecta com outros direitos

Ainda que tenha regras próprias, o contrato de aprendizagem dialoga com temas gerais do direito do trabalho. Questões de jornada, por exemplo, conversam com os limites da jornada de trabalho, e o recolhimento do fundo se liga ao funcionamento do FGTS. Conhecer esses pontos ajuda a enxergar o vínculo como um todo.

Em tese, cada situação concreta pode trazer nuances, sobretudo quando há dúvida sobre o cumprimento das regras de formação ou sobre a forma do desligamento. Reunir o contrato, os comprovantes de matrícula e os registros de jornada costuma ser um bom começo para entender a própria posição. Diante de um caso específico, é possível buscar orientação pelo contato.

Em resumo
  • O contrato de aprendizagem é vínculo especial, escrito e por prazo determinado (arts. 428 a 433 da CLT).
  • Destina-se a jovens de 14 a 24 anos, sem limite de idade máxima para o aprendiz com deficiência.
  • Exige inscrição em programa de formação e, quando for o caso, frequência à escola regular.
  • Garante salário mínimo hora, FGTS de 2%, 13º, férias e jornada em regra de até seis horas.
  • Encerra-se no prazo, aos 24 anos ou nas hipóteses de extinção do art. 433 da CLT.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Trabalhista

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