Como suspender a exigibilidade de um tributo

Há formas de travar a cobrança enquanto o tributo é discutido. Conheça o depósito integral, as liminares, o parcelamento e os efeitos da suspensão da exigibilidade.

Como suspender a exigibilidade de um tributo. Ilustração da área de Tributário.

O que muda quando a cobrança fica suspensa

Discordar de um tributo não basta para deixar de pagá-lo. Enquanto a discussão não é resolvida, o fisco pode continuar a cobrar, inscrever o débito em dívida ativa e até ajuizar a execução. Existe, porém, um conjunto de medidas que interrompe esse avanço: são as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Com elas, a cobrança fica em compasso de espera.

Suspender a exigibilidade não significa que o tributo deixou de existir. O crédito continua constituído, mas o fisco fica impedido de praticar atos de cobrança enquanto durar a suspensão. É uma proteção importante para quem discute a dívida, porque permite levar a questão adiante sem sofrer, ao mesmo tempo, os efeitos de uma execução em curso.

As hipóteses previstas no Código Tributário

As causas de suspensão estão listadas no art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O rol é fechado e reúne seis situações: a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, a concessão de liminar em mandado de segurança, a concessão de liminar ou de tutela em outras ações judiciais e o parcelamento.

Conhecer esse rol ajuda a escolher o caminho adequado. Cada hipótese tem requisitos próprios e serve a um contexto. Algumas dependem de decisão judicial, outras de ato administrativo, e uma delas, o depósito, está nas mãos do próprio contribuinte. A opção certa depende do que se pretende discutir e da urgência envolvida.

O depósito do montante integral

Uma das formas mais seguras de suspender a cobrança é o depósito do montante integral. O contribuinte deposita em juízo o valor total exigido e, com isso, paralisa os atos de cobrança enquanto a discussão prossegue. Se vencer a disputa, levanta o valor; se perder, o depósito converte-se em pagamento.

Há um detalhe que a jurisprudência fixou: para produzir esse efeito, o depósito deve ser integral e em dinheiro, como diz a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. Depósitos parciais ou oferecidos em outros bens não suspendem a exigibilidade da mesma maneira. É uma exigência que dá segurança à medida, mas que também demanda disponibilidade de recursos.

Suspender a exigibilidade não impede que o fisco constitua o crédito. Mesmo com a cobrança paralisada, a administração pode realizar o lançamento para não perder o prazo de decadência. Ou seja, a suspensão trava a cobrança, mas não congela o direito de formalizar a dívida. Um cuida da exigência; o outro, da constituição do crédito.

Liminares e tutela em ações judiciais

Quando a discussão vai para a Justiça, a suspensão pode vir por decisão do juiz. No mandado de segurança, a concessão de liminar suspende a exigibilidade. Em outras espécies de ação, o mesmo efeito decorre de uma liminar ou de tutela de urgência. Nessas hipóteses, é o convencimento do juiz sobre a plausibilidade do direito e o risco da demora que abre a porta para a medida.

Esse caminho é útil para quem quer discutir a cobrança sem depositar o valor integral, embora dependa da avaliação judicial. Uma liminar pode ser concedida no início do processo e revista depois, conforme o andamento. Por isso, quem opta por essa via costuma acompanhar de perto cada etapa, ciente de que a suspensão obtida em caráter provisório pode ser reavaliada.

Parcelamento, moratória e recursos administrativos

Nem toda suspensão exige ir à Justiça. O parcelamento, quando o contribuinte adere a um programa disponível, suspende a exigibilidade enquanto as parcelas são pagas em dia. A moratória, que é a dilação legal do prazo de pagamento concedida por lei, produz efeito semelhante nas condições que estabelecer.

Há também a via administrativa pura. Enquanto pende reclamação ou recurso apresentado dentro do processo administrativo fiscal, a exigibilidade fica suspensa, o que permite discutir o auto de infração sem sofrer cobrança imediata. É um caminho frequente logo após uma autuação, antes mesmo de qualquer medida judicial, e costuma anteceder a discussão sobre a própria multa tributária aplicada.

Efeitos práticos da suspensão

Suspensa a exigibilidade, o contribuinte ganha fôlego. Um dos efeitos mais buscados é a possibilidade de obter certidão positiva com efeito de negativa, prevista no art. 206 do CTN. Com o crédito suspenso, a existência do débito não impede, por si só, a comprovação de regularidade fiscal, o que costuma ser necessário em contratos e participações em licitações.

Escolher a melhor forma de suspensão depende do caso: do valor em jogo, da disponibilidade de recursos, da força dos argumentos e da urgência. Cada hipótese tem custo e risco próprios. Avaliar esses elementos antes de decidir é o que permite discutir o tributo com segurança, sem que a cobrança avance em paralelo à discussão.

Em resumo
  • A suspensão da exigibilidade trava a cobrança, mas não extingue o crédito tributário.
  • As hipóteses estão no art. 151 do CTN e formam um rol de seis situações.
  • O depósito precisa ser integral e em dinheiro para suspender a cobrança (Súmula 112 do STJ).
  • Liminares, tutela de urgência, parcelamento, moratória e recursos também suspendem a exigência.
  • Com o crédito suspenso, é possível obter certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN).

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Tributário

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