Casamento e união homoafetiva: quais os direitos

A união homoafetiva é entidade familiar com os mesmos direitos das demais. Veja o casamento civil, a união estável e os efeitos na herança e na pensão.

Casamento e união homoafetiva: quais os direitos. Ilustração da área de Família e Sucessões.

O reconhecimento pela Justiça

A união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar no Brasil. Esse reconhecimento se consolidou a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 2011, que conferiu à união homoafetiva o mesmo tratamento dado à união estável entre homem e mulher. A partir daí, casais do mesmo sexo passaram a ter as suas relações amparadas pelo direito de família.

Pouco depois, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175/2013, que orienta os cartórios a habilitar e celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como a converter união estável em casamento. Com isso, os cartórios não podem recusar esses pedidos, e o casamento igualitário deixou de depender de autorização caso a caso. O reconhecimento, portanto, não ficou restrito a decisões isoladas: passou a orientar a atuação de todos os cartórios do país.

Casamento civil e união estável

Assim como os demais casais, as pessoas do mesmo sexo podem escolher entre viver em união estável ou formalizar o casamento civil. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, na linha do que prevê o Código Civil (art. 1.723).

O casamento, por sua vez, é celebrado com as formalidades próprias e produz efeitos desde a sua realização. Também é possível converter a união estável em casamento, caminho que muitos casais adotam para dar publicidade e segurança adicional à relação, tema tratado no conteúdo sobre a conversão de união estável em casamento.

Os mesmos direitos das demais famílias

O ponto central é a igualdade de tratamento. A família homoafetiva goza, em tese, dos mesmos direitos reconhecidos às famílias formadas por pessoas de sexos diferentes. Não há um regime jurídico paralelo ou reduzido: aplicam-se as mesmas regras de direito de família e de sucessões.

Isso abrange desde a escolha do regime de bens até questões previdenciárias e de saúde. O companheiro ou cônjuge pode figurar como dependente em plano de saúde e na previdência, por exemplo, nas mesmas condições asseguradas aos demais casais. Também se aplicam as regras sobre deveres recíprocos, assistência mútua e os efeitos patrimoniais da vida em comum.

A igualdade de direitos não depende da forma escolhida para viver a relação. Tanto no casamento quanto na união estável, o casal homoafetivo tem acesso, em tese, à partilha de bens conforme o regime adotado, à herança e à pensão. O que muda é o modo de comprovar a relação: o casamento tem registro próprio, enquanto a união estável pode exigir prova da convivência.

Regime de bens, herança e pensão

Como qualquer casal, as pessoas do mesmo sexo definem o regime de bens que vai reger o patrimônio. Essa escolha determina o que será partilhado em caso de separação ou falecimento, assunto detalhado no conteúdo sobre regime de bens.

No campo sucessório, o cônjuge ou companheiro do mesmo sexo participa da herança nas mesmas condições previstas para os demais. Há ainda o direito à pensão por morte, quando preenchidos os requisitos, e a possibilidade de figurar como beneficiário em diferentes situações. A relação, uma vez comprovada, produz efeitos amplos. Por isso a documentação da convivência ganha peso, sobretudo quando o casal opta pela união estável em vez do casamento formal.

Filhos, adoção e a família homoafetiva

A família homoafetiva também pode ter filhos, inclusive pela adoção conjunta. A lei não faz distinção quanto à orientação sexual dos adotantes, e o que orienta o processo é o melhor interesse da criança ou do adolescente. Casais do mesmo sexo podem, assim, adotar em conjunto.

Questões de filiação, guarda e convivência seguem as mesmas regras aplicáveis às demais famílias. O vínculo com os filhos, seja biológico, seja socioafetivo, gera direitos e deveres idênticos aos de qualquer arranjo familiar, sem tratamento diferenciado. A proteção da criança e do adolescente independe da configuração da família que a acolhe.

Como formalizar e proteger a relação

Para dar segurança à relação, o casal pode optar pelo casamento civil, pela escritura de união estável ou pela conversão de uma em outro. Documentar a convivência, sobretudo na união estável, ajuda a comprovar a relação diante de terceiros e de instituições. Contas conjuntas, endereço comum e declarações de terceiros costumam servir como elementos dessa comprovação.

Definir o regime de bens e, se for o caso, registrar um pacto adequado às intenções do casal são passos que evitam dúvidas no futuro. Diante de questões sobre a melhor forma de organizar a relação, é possível buscar orientação pelo nosso canal de contato.

Em resumo
  • A união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar desde o julgamento do STF, em 2011.
  • A Resolução CNJ 175/2013 garante o casamento civil e a conversão de união estável em cartório.
  • A família homoafetiva tem, em tese, os mesmos direitos das demais, sem regime reduzido.
  • Regime de bens, herança e pensão por morte aplicam-se em igualdade de condições.
  • A adoção conjunta é possível, guiada pelo melhor interesse da criança.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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