Alienação parental: o que é e o que fazer

Alienação parental é interferir na criança para que ela rejeite o outro genitor. A Lei 12.318/2010 deu nome e tratamento a esse comportamento.

Alienação parental: o que é e o que fazer. Ilustração da área de Família e Sucessões.

O que a lei entende por alienação parental

A alienação parental acontece quando um adulto, em geral o pai ou a mãe, interfere na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro genitor. A Lei 12.318/2010 deu nome e tratamento a esse comportamento, que antes era percebido, mas nem sempre reconhecido. A ideia central é proteger o direito da criança de conviver com os dois lados da família. A prática pode partir não apenas de um dos pais, mas de avós ou de qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, segundo a própria lei.

Não se trata de um desentendimento pontual entre ex-companheiros. A alienação é uma campanha, às vezes sutil, às vezes aberta, que usa a criança como instrumento do conflito entre os adultos. E quem mais sofre com ela é justamente quem não deu causa à separação.

Como ela aparece no dia a dia

A própria lei lista exemplos de condutas que caracterizam a alienação. Entre as mais comuns:

  • Desqualificar o outro genitor diante da criança, com críticas e ofensas constantes;
  • Dificultar o contato e a convivência, criando obstáculos a visitas e telefonemas;
  • Omitir informações importantes, como dados escolares e médicos;
  • Mudar de endereço sem motivo real, para afastar a criança do outro lado;
  • Apresentar falsas acusações contra o genitor para restringir a convivência.

Nem todo atrito é alienação. Pais separados discutem, erram e têm dias ruins. O que distingue a alienação é a intenção de romper o vínculo da criança com o outro, de forma repetida e prejudicial.

Os efeitos sobre a criança

O alvo aparente da alienação é o outro genitor, mas a maior vítima é a criança. Ser levada a rejeitar alguém que ama gera confusão, culpa e angústia. A literatura da psicologia associa a alienação a quadros de ansiedade, a dificuldades de relacionamento e a um sofrimento que pode se estender por anos.

É por isso que a lei encara o tema com seriedade. Não se trata de dar razão a um adulto contra o outro, e sim de resguardar o desenvolvimento saudável de quem está no meio do conflito sem ter escolhido estar lá.

Reconhecer sinais cedo ajuda. Recusa súbita e inexplicada de conviver, discurso adulto na boca da criança, medo desproporcional de um dos pais e relatos que mudam conforme quem pergunta são pontos de atenção. Anotar datas, guardar mensagens e registrar tentativas frustradas de contato ajuda a mostrar o que está acontecendo.

As medidas que o juiz pode tomar

Identificada a alienação, a lei oferece uma escala de respostas, da mais leve à mais severa (art. 6º da Lei 12.318/2010). O juiz pode, conforme a gravidade:

  • Advertir o responsável pela conduta;
  • Ampliar a convivência em favor do genitor afastado;
  • Aplicar multa ao alienador;
  • Determinar acompanhamento psicológico da família;
  • Alterar a guarda ou, em casos graves, suspender a autoridade parental.

A escolha da medida segue o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que orienta todo o direito de família e vem do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ideia é interromper a alienação com o menor dano possível. Muitas dessas medidas podem ser adotadas em caráter de urgência, antes mesmo do fim do processo, quando a convivência está sendo prejudicada no presente.

As provas e a perícia

Provar alienação parental é delicado, porque muito do que acontece se passa dentro de casa. Por isso a lei prevê a perícia psicológica ou biopsicossocial, feita por profissionais que ouvem a criança, os pais e, quando útil, outras pessoas próximas. Esse laudo costuma ter peso importante na decisão, e a lei prevê que o exame seja conduzido por profissional ou equipe com aptidão comprovada para o tema.

Ao lado da perícia, ajudam as provas do cotidiano: mensagens, e-mails, registros de tentativas de contato negadas, testemunhos de quem convive com a família e documentos escolares e médicos. Reunir esse material com organização, sem manipular a criança, é o caminho mais consistente.

O que fazer diante de suspeita

Quem se vê afastado do filho costuma reagir com raiva, o que é compreensível, mas nem sempre ajuda. Mais eficaz é preservar o vínculo dentro do possível, evitar responder à altura diante da criança e buscar orientação. Insistir no contato de forma respeitosa, mesmo quando dificultado, demonstra o desejo genuíno de estar presente.

Cada família é uma, e não existe fórmula única. O que se pode dizer, em tese, é que a lei oferece caminhos, e que agir cedo, com provas e serenidade, tende a proteger melhor a criança do que deixar a situação se agravar.

Em resumo
  • Alienação parental é interferir na criança para que ela rejeite o outro genitor (Lei 12.318/2010).
  • A própria lei lista condutas, como desqualificar o outro e dificultar a convivência.
  • A maior vítima é a criança, cujo desenvolvimento a lei busca proteger.
  • O juiz dispõe de medidas que vão da advertência à alteração da guarda (art. 6º).
  • A perícia psicológica e as provas do cotidiano sustentam o reconhecimento.

Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.

Foto de Frederico Vasconcelos de Almeida
Frederico Vasconcelos de Almeida
OAB/DF 21.563 · Atuação principal em Direito Cível
Família e Sucessões

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