Acidente de trabalho: o que fazer e quais os direitos
Após um acidente de trabalho, a saúde vem primeiro, depois a comunicação e a CAT. Conheça as providências, os benefícios possíveis e a estabilidade no emprego.
Como a lei define o acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação que leve à perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. A definição está na lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 19) e serve de ponto de partida para os direitos ligados ao tema.
O conceito é mais amplo do que parece. A lei equipara ao acidente de trabalho, por exemplo, aquele que acontece no trajeto entre a casa e o serviço e certas situações ocorridas no ambiente da empresa. Também abrange as doenças ligadas à atividade, assunto tratado em conteúdo próprio sobre doença ocupacional.
As primeiras providências após o acidente
O primeiro cuidado é sempre com a saúde. Buscar atendimento médico imediato e preservar a integridade da pessoa vem antes de qualquer preocupação burocrática. Quando possível, é útil que o atendimento registre em detalhe o que aconteceu e a relação da lesão com o trabalho.
Passado o primeiro momento, alguns passos costumam ajudar a organizar a situação:
- comunicar o ocorrido à empresa o quanto antes;
- guardar atestados, relatórios e receitas do atendimento;
- anotar como, quando e onde o acidente aconteceu, com nomes de quem presenciou;
- reunir registros do local, quando houver, como fotos e comunicados internos.
Esse conjunto de informações forma a base para as etapas seguintes e evita que detalhes importantes se percam.
A emissão da CAT e por que ela importa
A CAT, sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que formaliza o ocorrido perante a Previdência Social. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22). Ela é o registro oficial que liga a lesão à atividade de trabalho.
Se a empresa não faz a comunicação, a lei permite que outros a emitam, como o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública. Esse detalhe é tratado com mais profundidade no conteúdo específico sobre a comunicação de acidente de trabalho, e costuma ser decisivo para garantir os direitos que dependem desse registro.
A ausência da CAT não apaga o direito ligado ao acidente, mas dificulta o seu reconhecimento. Sem esse registro, a caracterização do acidente pode depender de outras provas, o que torna o caminho mais trabalhoso. Por isso, quando a empresa deixa de emitir o documento, vale saber que outras pessoas podem formalizar a comunicação.
Os benefícios e a atuação da Previdência
Quando o acidente afasta a pessoa do trabalho por mais de quinze dias, entra em cena a Previdência Social. Os primeiros quinze dias de afastamento costumam ficar a cargo do empregador, e, a partir daí, pode ter início o benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, na sua modalidade acidentária.
A depender das consequências, outras prestações podem surgir, como o auxílio-acidente, quando restam sequelas que reduzem a capacidade, ou a aposentadoria por incapacidade, nos casos mais graves. Cada benefício tem requisitos próprios, verificados a partir de perícia e da documentação apresentada.
A estabilidade no emprego após o acidente
Quem sofre acidente de trabalho e recebe o benefício correspondente tem direito, em regra, à manutenção do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após o retorno, contados do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). É a chamada estabilidade acidentária, pensada para proteger o trabalhador no período de recuperação.
Essa garantia é tratada em detalhe no conteúdo sobre a estabilidade após acidente de trabalho. Ela não impede toda e qualquer dispensa, mas cria uma proteção que precisa ser observada, e o seu descumprimento pode gerar consequências para a empresa.
Documentos, prazos e organização do caso
Reunir e preservar documentos é o que sustenta cada um dos direitos ligados ao acidente. Vale guardar a CAT, os atestados, os laudos, os comprovantes de despesas e o registro de tudo o que foi comunicado à empresa e à Previdência. Uma linha do tempo clara facilita entender o que ocorreu em cada etapa.
Os prazos variam conforme a esfera. Os benefícios seguem as regras da Previdência, e as verbas trabalhistas obedecem à prescrição de cinco anos, até dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Como o tema envolve saúde, emprego e benefícios ao mesmo tempo, informar-se pelo contato pode ajudar a organizar os passos.
- Acidente de trabalho é o que decorre da atividade e reduz a capacidade, incluído o trajeto (Lei 8.213/1991, art. 19).
- A saúde vem primeiro; depois, comunicar a empresa e reunir atestados e relatos.
- A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte, e outros podem emiti-la se a empresa não o fizer (art. 22).
- O afastamento acima de quinze dias pode levar a benefício por incapacidade, e há estabilidade de doze meses (art. 118).
- Guardar CAT, laudos e comprovantes sustenta os direitos; verbas trabalhistas prescrevem em cinco anos.
Este artigo trata do tema em tese e tem caráter exclusivamente informativo. Situações concretas envolvem detalhes de prova e prazo que mudam a resposta. Para o seu caso, fale com um advogado do escritório.